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Jurisprudência


TJAM 4004516-17.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. SUBMISSÃO AO DECRETO N. 2.745/1998. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E REGRAS DA LEI N. 8.666/1993. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A submissão a procedimento licitatório simplificado, aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998, em detrimento da aplicação da Lei nº 8.666/1993, não impede a utilização dos princípios básicos da Administração Pública, de estatura constitucional, como fundamento da decisão que assentou as irregularidades verificadas na espécie. II – Constata-se que as determinações impostas na decisão recorrida, além de terem apoio no princípio da eficiência estampado no art. 37 da Constituição Federal e de estarem voltadas à garantia da seleção da proposta mais vantajosa – o que, também por princípio, é a finalidade de todo e qualquer certame licitatório – foram feitas com o intuito de proteger os interesses da própria Petrobrás, já que, aparentemente, os procedimentos por ela adotados não demonstram assegurar a contratação mais vantajosa. III - Os argumentos desenvolvidos pela Petrobrás na inicial recursal, no sentido de que a Agravada não detém todos os requisitos necessários à participação do certame, não infirmam os fundamentos utilizados pelo juízo a quo na decisão recorrida, a uma, porque a agravada demonstrou ser a atual prestadora do serviço; a duas, porque em momento algum está sendo determinado que a Agravada seja declarada vencedora do certame, mas tão somente lhe concedendo a possibilidade de participação em respeito à ampla concorrência. IV - Em que pese alegar a impossibilidade de cumprimento da decisão agravada, haja vista sua intimação ter se efetivado em 20/10/2017, após a abertura das propostas no PL–8621, fato ocorrido em 11/10/2017, a recorrente não trouxe aos autos (do agravo de instrumento e da ação principal) qualquer documento que corrobore a informação referente a efetiva realização do certame licitatório. V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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