TJAM 4004519-06.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL TAXATIVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- O rol de hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não estando entre eles a possibilidade de impugnação de decisão que indefere pedido de produção de prova pericial.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL TAXATIVO – NÃO-CONHECIMENTO:
- O rol de hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não estando entre eles a possibilidade de impugnação de decisão que indefere pedido de produção de prova pericial.
RECURSO NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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