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Jurisprudência


TJAM 4004519-06.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL TAXATIVO – NÃO-CONHECIMENTO: - O rol de hipóteses previstas no art. 1015 do Código de Processo Civil para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não estando entre eles a possibilidade de impugnação de decisão que indefere pedido de produção de prova pericial. RECURSO NÃO-CONHECIDO.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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