TJAM 4004519-74.2014.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR – REALIZAÇÃO DO NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF – POSSIBILIDADE - PROBLEMA DE SAÚDE – LESÃO MUSCULAR - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO EM TEMPO HÁBIL - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE, IMPESSOALIDADE E DIGNIDADE HUMANA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Pretório Excelso entende ser possível que o candidato realize novo exame físico em situações específicas em que, no momento da realização da prova e em virtude de caso fortuito ou força maior, se encontre com condição física precária, devidamente comprovada por documentação, que o impeça de se submeter ao exame, situação que não vai de encontro ao princípio da isonomia.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR – REALIZAÇÃO DO NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF – POSSIBILIDADE - PROBLEMA DE SAÚDE – LESÃO MUSCULAR - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO EM TEMPO HÁBIL - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE, IMPESSOALIDADE E DIGNIDADE HUMANA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Pretório Excelso entende ser possível que o candidato realize novo exame físico em situações específicas em que, no momento da realização da prova e em virtude de caso fortuito ou força maior, se encontre com condição física precária, devidamente comprovada por documentação, que o impeça de se submeter ao exame, situação que não vai de encontro ao princípio da isonomia.
- Presentes os pressupostos do art. 273, do CPC, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão