main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004521-78.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4000760-39.2013.8.04.0000. II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência para julgar uma ordem em que este mesmo Relator encontra-se como autoridade coatora, é forçoso reconhecer que o presente writ não merece ser conhecido. III - Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão