TJAM 4004521-78.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4000760-39.2013.8.04.0000.
II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência para julgar uma ordem em que este mesmo Relator encontra-se como autoridade coatora, é forçoso reconhecer que o presente writ não merece ser conhecido.
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4000760-39.2013.8.04.0000.
II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência para julgar uma ordem em que este mesmo Relator encontra-se como autoridade coatora, é forçoso reconhecer que o presente writ não merece ser conhecido.
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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