TJAM 4004522-24.2017.8.04.0000
Agravo de Instrumento. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO/NÃO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NUMEROS CLAUSUS. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPERATIVO DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No CPC/15, o dispositivo que trata do Agravo de Instrumento é taxativo, ou seja, traz numerus clausus, não permitindo o manejo do recurso em hipótese não elencada;
II. Inadequado o uso do Agravo de Instrumento como meio de insurgência a decisão que trata da competência;
III. Esta Câmara tem se posicionado pela taxatividade do Agravo de Instrumento, condicionando seu cabimento ao preenchimento de uma das hipóteses legalmente previstas;
IV. Impossibilidade de conhecimento;
V. Recurso não conhecido.
Ementa
Agravo de Instrumento. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO/NÃO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NUMEROS CLAUSUS. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPERATIVO DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No CPC/15, o dispositivo que trata do Agravo de Instrumento é taxativo, ou seja, traz numerus clausus, não permitindo o manejo do recurso em hipótese não elencada;
II. Inadequado o uso do Agravo de Instrumento como meio de insurgência a decisão que trata da competência;
III. Esta Câmara tem se posicionado pela taxatividade do Agravo de Instrumento, condicionando seu cabimento ao preenchimento de uma das hipóteses legalmente previstas;
IV. Impossibilidade de conhecimento;
V. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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