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Jurisprudência


TJAM 4004522-24.2017.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. DECISÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO/NÃO RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NUMEROS CLAUSUS. INADEQUAÇÃO DA VIA. IMPERATIVO DE NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. No CPC/15, o dispositivo que trata do Agravo de Instrumento é taxativo, ou seja, traz numerus clausus, não permitindo o manejo do recurso em hipótese não elencada; II. Inadequado o uso do Agravo de Instrumento como meio de insurgência a decisão que trata da competência; III. Esta Câmara tem se posicionado pela taxatividade do Agravo de Instrumento, condicionando seu cabimento ao preenchimento de uma das hipóteses legalmente previstas; IV. Impossibilidade de conhecimento; V. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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