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Jurisprudência


TJAM 4004522-29.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL, FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar o acerto ou não da modificação do gabarito definitivo da prova. Sua atuação restringe-se ao exame da higidez do certame à luz do princípio da legalidade. 2.A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação. 3.Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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