TJAM 4004522-29.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL, FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar o acerto ou não da modificação do gabarito definitivo da prova. Sua atuação restringe-se ao exame da higidez do certame à luz do princípio da legalidade.
2.A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
3.Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO POR ERRO MATERIAL, FUNDAMENTADO NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO RETIRA DO CANDIDATO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A REFERIDA MODIFICAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.É vedado ao Judiciário, substituindo-se à banca de concurso público, examinar o acerto ou não da modificação do gabarito definitivo da prova. Sua atuação restringe-se ao exame da higidez do certame à luz do princípio da legalidade.
2.A alteração do gabarito definitivo por erro material com base no poder de autotutela, não retira do candidato o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa contra tal modificação.
3.Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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