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Jurisprudência


TJAM 4004524-62.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – POSSE – DEMONSTRAÇÃO – JUSTEZA - : - Quem melhor comprovou deter a posse justa do bem em questão foi o ora agravante, devendo ser a ele garantida sua manutenção. - Entretanto, e a fim de que se evitem danos irreversíveis, enquanto não houver decisão satisfativa, fica o agravante impedido de adotar medidas que modifiquem o estado da coisa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Coisas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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