TJAM 4004524-62.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – POSSE – DEMONSTRAÇÃO – JUSTEZA - :
- Quem melhor comprovou deter a posse justa do bem em questão foi o ora agravante, devendo ser a ele garantida sua manutenção.
- Entretanto, e a fim de que se evitem danos irreversíveis, enquanto não houver decisão satisfativa, fica o agravante impedido de adotar medidas que modifiquem o estado da coisa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – POSSE – DEMONSTRAÇÃO – JUSTEZA - :
- Quem melhor comprovou deter a posse justa do bem em questão foi o ora agravante, devendo ser a ele garantida sua manutenção.
- Entretanto, e a fim de que se evitem danos irreversíveis, enquanto não houver decisão satisfativa, fica o agravante impedido de adotar medidas que modifiquem o estado da coisa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Coisas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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