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Jurisprudência


TJAM 4004527-46.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Eventual direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago para que a Administração Pública seja obrigada a nomear os candidatos aprovados em concurso que ainda está vigente. II - O Supremo Tribunal Federal já firmou tese, em repercussão geral (RE 837311), de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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