main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004531-25.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO. I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum. II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à altura de candidato a concurso público da Polícia Militar e o recurso aborda questão da idade; III - Agravo de Instrumento ao qual deveria ter sido negado seguimento liminarmente; III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada; IV - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão