TJAM 4004531-25.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à altura de candidato a concurso público da Polícia Militar e o recurso aborda questão da idade;
III - Agravo de Instrumento ao qual deveria ter sido negado seguimento liminarmente;
III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada;
IV - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO AGRAVADA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 524 DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO.
I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 524, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a decisão, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum.
II - No caso em exame, o agravante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da demanda está relacionado à altura de candidato a concurso público da Polícia Militar e o recurso aborda questão da idade;
III - Agravo de Instrumento ao qual deveria ter sido negado seguimento liminarmente;
III - Primeira decisão, que recebeu o recurso, revogada;
IV - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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