TJAM 4004531-83.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
- A presunção de hipossuficiência instituída no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50 não é absoluta, podendo o juíz negar o beneficio da justiça gratuita caso a parte não comprove sua real necessidade.
- A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, é possível que seja determinado o parcelamento do pagamento das custa nos termos do que dispõe o art. 7.º Portaria n.º 116/2017 – PTJ.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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