TJAM 4004532-39.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de liberdade provisória fundamentado em suposto excesso de prazo seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NÃO FORMULADO PERANTE O PRIMEIRO GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo impetrante, provocaria intolerável supressão de instância.
2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela Autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de liberdade provisória fundamentado em suposto excesso de prazo seja apreciado perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão.
3. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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