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Jurisprudência


TJAM 4004532-68.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Embora a repetição, nas razões de apelação, dos argumentos utilizados na petição inicial ou na contestação não seja a melhor técnica processual, tal circunstância, por si só, não deve conduzir ao não conhecimento daquele recurso. 2. Muito embora o Código de Processo Civil exija a intimação do cônjuge do executado sobre a penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há falar-se, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância deste comando. 3. Somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou, antes disto, se ficar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua existência, é que se torna possível considerar a figura legal da companheira a exigir observância da intimação. Admitir o contrário seria prejudicar a segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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