TJAM 4004532-68.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Embora a repetição, nas razões de apelação, dos argumentos utilizados na petição inicial ou na contestação não seja a melhor técnica processual, tal circunstância, por si só, não deve conduzir ao não conhecimento daquele recurso.
2. Muito embora o Código de Processo Civil exija a intimação do cônjuge do executado sobre a penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há falar-se, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância deste comando.
3. Somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou, antes disto, se ficar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua existência, é que se torna possível considerar a figura legal da companheira a exigir observância da intimação. Admitir o contrário seria prejudicar a segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Embora a repetição, nas razões de apelação, dos argumentos utilizados na petição inicial ou na contestação não seja a melhor técnica processual, tal circunstância, por si só, não deve conduzir ao não conhecimento daquele recurso.
2. Muito embora o Código de Processo Civil exija a intimação do cônjuge do executado sobre a penhora, exigência que, por óbvio, atinge igualmente a companheira, não há falar-se, nestes autos, em nulidade da penhora por inobservância deste comando.
3. Somente após o reconhecimento judicial da união estável, ou, antes disto, se ficar comprovado o conhecimento, pelo credor, acerca de sua existência, é que se torna possível considerar a figura legal da companheira a exigir observância da intimação. Admitir o contrário seria prejudicar a segurança jurídica e ensejar prejuízo ao credor.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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