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Jurisprudência


TJAM 4004533-24.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECONHECIMENTO EX OFÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BAIXA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a possível data de realização da audiência de instrução e julgamento transcorrerão quase um ano, e até o presente momento, mais de 4 (quatro) meses. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo de ofício; III – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pátria; IV – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado; V – Ordem concedida. ORDEM CONCEDIDA EM DISSONÂNCIA PARCIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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