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Jurisprudência


TJAM 4004534-09.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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