TJAM 4004534-09.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da contumácia delitiva demonstrada pelo Paciente e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
Mostrar discussão