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Jurisprudência


TJAM 4004537-27.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA REGULAR MANIFESTAÇÃO. I. A autora/agravante, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, tem o direito de ser regularmente intimada para a prática dos atos processuais, e, no caso, não lhe foi dado o direito a réplica após a contestação da parte ré que argui a ilegitimidade passiva, tendo o Juízo a quo excluído da lide o litisconsorte sem observância da regra do art. 10 do CPC. II. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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