TJAM 4004537-27.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA REGULAR MANIFESTAÇÃO.
I. A autora/agravante, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, tem o direito de ser regularmente intimada para a prática dos atos processuais, e, no caso, não lhe foi dado o direito a réplica após a contestação da parte ré que argui a ilegitimidade passiva, tendo o Juízo a quo excluído da lide o litisconsorte sem observância da regra do art. 10 do CPC.
II. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE DA LIDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA REGULAR MANIFESTAÇÃO.
I. A autora/agravante, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, tem o direito de ser regularmente intimada para a prática dos atos processuais, e, no caso, não lhe foi dado o direito a réplica após a contestação da parte ré que argui a ilegitimidade passiva, tendo o Juízo a quo excluído da lide o litisconsorte sem observância da regra do art. 10 do CPC.
II. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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