TJAM 4004537-90.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada não preencheu um dos requisitos legais, qual seja, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e por isso não poderia realizar a prova do SIS/UEA.
3. Recurso Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. RECURSO PROVIDO.
1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora.
2. Conquanto a agravada não preencheu um dos requisitos legais, qual seja, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e por isso não poderia realizar a prova do SIS/UEA.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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