main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004537-90.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. RECURSO PROVIDO. 1. O limite do Agravo de Instrumento em questão é avaliar a higidez da decisão liminar proferida em ação mandamental, e que possui os seguintes pressupostos: fumus boni iuris e periculum in mora. 2. Conquanto a agravada não preencheu um dos requisitos legais, qual seja, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e por isso não poderia realizar a prova do SIS/UEA. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão