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Jurisprudência


TJAM 4004538-17.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA WRIT PREJUDICADO PERDA DO OBJETO ART. 659 DO CPP HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção da medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade. 2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo. 3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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