TJAM 4004538-17.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA WRIT PREJUDICADO PERDA DO OBJETO ART. 659 DO CPP HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção da medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA LIBERDADE PROVISÓRIA WRIT PREJUDICADO PERDA DO OBJETO ART. 659 DO CPP HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante alega inexistir motivo que justifique a manutenção da medida extrema, pois o paciente possui condições favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Em consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ deste Tribunal, verifiquei que o paciente já encontra-se em liberdade, por força da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
3. Deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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