main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004539-60.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEMORIAIS APRESENTADOS. FASE INSTRUTÓRIA FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAIS DE DEZ QUILOS DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, não há o que se falar em excesso de prazo para formação de culpa, porquanto que a fase instrutória já foi encerrada, inclusive com a apresentação de memoriais. Súmula 52 do STJ. Ademais, verifico que o trâmite da ação encontra-se regular, com movimentações atuais, dentro dos limites considerados razoáveis de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não havendo o que se falar, portanto, em excesso de prazo para a formação de culpa. 2. Em que pese se trate de réu primário e de bons antecedentes, a segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente pelos mais de dez quilos de entorpecentes apreendidos. Precedentes. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão