TJAM 4004539-60.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEMORIAIS APRESENTADOS. FASE INSTRUTÓRIA FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAIS DE DEZ QUILOS DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, não há o que se falar em excesso de prazo para formação de culpa, porquanto que a fase instrutória já foi encerrada, inclusive com a apresentação de memoriais. Súmula 52 do STJ. Ademais, verifico que o trâmite da ação encontra-se regular, com movimentações atuais, dentro dos limites considerados razoáveis de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não havendo o que se falar, portanto, em excesso de prazo para a formação de culpa.
2. Em que pese se trate de réu primário e de bons antecedentes, a segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente pelos mais de dez quilos de entorpecentes apreendidos. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MEMORIAIS APRESENTADOS. FASE INSTRUTÓRIA FINALIZADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MAIS DE DEZ QUILOS DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, não há o que se falar em excesso de prazo para formação de culpa, porquanto que a fase instrutória já foi encerrada, inclusive com a apresentação de memoriais. Súmula 52 do STJ. Ademais, verifico que o trâmite da ação encontra-se regular, com movimentações atuais, dentro dos limites considerados razoáveis de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não havendo o que se falar, portanto, em excesso de prazo para a formação de culpa.
2. Em que pese se trate de réu primário e de bons antecedentes, a segregação cautelar do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente pelos mais de dez quilos de entorpecentes apreendidos. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão