TJAM 4004543-34.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A decisão recorrida tão somente reverberou de forma genérica a presença de requisitos para a concessão da tutela provisória, todavia, em nenhum momento, especificou a base fático-jurídica em que se sustenta referida conclusão.
II - A relação jurídica existente entre as partes não consubstancia a simples compra e venda, ou mesmo a promessa de compra e venda de imóvel, de onde decorrem os precedentes jurisprudenciais juntados pela Recorrida nos autos originários. In casu, tem-se, no caderno processual, a contingência de "cláusula de venda com reserva de domínio", onde o "comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço".
III - A abusividade reclamada pela Agravada, em resumo, relaciona-se com a aplicação de juros capitalizados sobre as parcelas do financiamento. Contudo, esse procedimento - típico das relações contratuais financeiras - é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, cuja legalidade já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n.º 1.251.331/RS.
IV - Posto assim, tem-se que, em cognição sumária, o pedido de tutela provisória empreendida pela parte autora (ora Recorrida) carece de probabilidade de provimento final, e, nesse sentido, o indeferimento do pleito liminar formulado no primeiro grau de jurisdição é medida que se impõe.
V - Quanto à inversão do ônus da prova, necessário rememorar que o Código de Processo Civil acolheu a teoria da distribuição dinâmica do encargo probatório, de sorte a permitir que "diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo" ou "a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário", o juiz pode estabelecer o ônus da prova de forma diversa daquela inicialmente estabelecida em lei (art. 373, §1º, CPC).
VI - Agravo de Instrumento provido para anular a decisão vergastada. E, em homenagem à técnica da "causa madura", adentrar ao mérito da demanda para: (i) indeferir o pedido de tutela provisória formulado nos autos originários e (ii) conceder a inversão do ônus da prova em favor da ora Agravada, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – A decisão recorrida tão somente reverberou de forma genérica a presença de requisitos para a concessão da tutela provisória, todavia, em nenhum momento, especificou a base fático-jurídica em que se sustenta referida conclusão.
II - A relação jurídica existente entre as partes não consubstancia a simples compra e venda, ou mesmo a promessa de compra e venda de imóvel, de onde decorrem os precedentes jurisprudenciais juntados pela Recorrida nos autos originários. In casu, tem-se, no caderno processual, a contingência de "cláusula de venda com reserva de domínio", onde o "comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço".
III - A abusividade reclamada pela Agravada, em resumo, relaciona-se com a aplicação de juros capitalizados sobre as parcelas do financiamento. Contudo, esse procedimento - típico das relações contratuais financeiras - é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, cuja legalidade já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n.º 1.251.331/RS.
IV - Posto assim, tem-se que, em cognição sumária, o pedido de tutela provisória empreendida pela parte autora (ora Recorrida) carece de probabilidade de provimento final, e, nesse sentido, o indeferimento do pleito liminar formulado no primeiro grau de jurisdição é medida que se impõe.
V - Quanto à inversão do ônus da prova, necessário rememorar que o Código de Processo Civil acolheu a teoria da distribuição dinâmica do encargo probatório, de sorte a permitir que "diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo" ou "a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário", o juiz pode estabelecer o ônus da prova de forma diversa daquela inicialmente estabelecida em lei (art. 373, §1º, CPC).
VI - Agravo de Instrumento provido para anular a decisão vergastada. E, em homenagem à técnica da "causa madura", adentrar ao mérito da demanda para: (i) indeferir o pedido de tutela provisória formulado nos autos originários e (ii) conceder a inversão do ônus da prova em favor da ora Agravada, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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