TJAM 4004544-19.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Como as razões de decidir estão evidenciadas na interlocutória, permitindo à parte adversa apresentar extenso recurso defendendo a natureza do negócio e suas consequências jurídicas, bem como a inaplicabilidade da legislação consumerista, não trazendo qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, afasto a nulidade suscitada.
2. Caracterizado o primeiro requisito para o deferimento da antecipação da tutela, verifico que o segundo, perigo de dano, igualmente encontra-se patente na hipótese ora tratada, pois decorre das restrições provocados por inscrição em cadastro de inadimplentes, suficientes, por si só, de causar prejuízos à parte, principalmente ao recorrido que busca desfazer um negócio diante da impossibilidade de pagamento do preço em razão do desemprego.
3. Agravo desprovido, em dissonância como Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Como as razões de decidir estão evidenciadas na interlocutória, permitindo à parte adversa apresentar extenso recurso defendendo a natureza do negócio e suas consequências jurídicas, bem como a inaplicabilidade da legislação consumerista, não trazendo qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, afasto a nulidade suscitada.
2. Caracterizado o primeiro requisito para o deferimento da antecipação da tutela, verifico que o segundo, perigo de dano, igualmente encontra-se patente na hipótese ora tratada, pois decorre das restrições provocados por inscrição em cadastro de inadimplentes, suficientes, por si só, de causar prejuízos à parte, principalmente ao recorrido que busca desfazer um negócio diante da impossibilidade de pagamento do preço em razão do desemprego.
3. Agravo desprovido, em dissonância como Parquet.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão