TJAM 4004544-87.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - EXCESSO DE PRAZO – RAZOABILIDADE – FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
O prazo da instrução deve ser observado dentro do juízo de razoabilidade. No entanto, quando o retardo decorre da complexidade do feito é aceitável que a celeridade dos atos processuais demande tempo superior aos trâmites necessários à conclusão da instrução. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - EXCESSO DE PRAZO – RAZOABILIDADE – FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
O prazo da instrução deve ser observado dentro do juízo de razoabilidade. No entanto, quando o retardo decorre da complexidade do feito é aceitável que a celeridade dos atos processuais demande tempo superior aos trâmites necessários à conclusão da instrução. Ordem Denegada.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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