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Jurisprudência


TJAM 4004544-87.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - EXCESSO DE PRAZO – RAZOABILIDADE – FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. O prazo da instrução deve ser observado dentro do juízo de razoabilidade. No entanto, quando o retardo decorre da complexidade do feito é aceitável que a celeridade dos atos processuais demande tempo superior aos trâmites necessários à conclusão da instrução. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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