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Jurisprudência


TJAM 4004547-37.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, reveste-se dos requisitos legais essenciais à espécie, estando baseada em dados concretos constates dos autos, que evidenciam a necessidade da custódia preventiva, para fis de preservação da ordem pública, dada a periculosidade social do acusado; 2. De outro giro, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão provisória, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade; 3. In casu, não resta caracterizado a ilegalidade aludida, pois o tempo de tramitação do feito, além de razoável, não decorreu da desídia da autoridade judicial, mas sim da própria defesa que deu causa aos atrasos constatados.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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