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Jurisprudência


TJAM 4004548-90.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A impetrante não comprovou ter formulado pedido de revogação da custódia cautelar por excesso de prazo ou de decretação de prisão domiciliar perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país. 3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente, in casu, na ausência de prova pré-constituída,, impossibilita sua regular tramitação. 4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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