TJAM 4004548-90.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A impetrante não comprovou ter formulado pedido de revogação da custódia cautelar por excesso de prazo ou de decretação de prisão domiciliar perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente, in casu, na ausência de prova pré-constituída,, impossibilita sua regular tramitação.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTO EM EXCESSO DE PRAZO – REQUERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA FORMULAÇÃO DO PLEITO PERANTE A INSTÂNCIA DE ORIGEM, TAMPOUCO DE SUA NEGATIVA – WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar, de plano, a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A impetrante não comprovou ter formulado pedido de revogação da custódia cautelar por excesso de prazo ou de decretação de prisão domiciliar perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país.
3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente, in casu, na ausência de prova pré-constituída,, impossibilita sua regular tramitação.
4. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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