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Jurisprudência


TJAM 4004549-12.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DA TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE SÍTIO DA INTERNET E FORNECIMENTO DE DADOS PARA FUTURA IDENTIFICAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO. MATÉRIAS PUBLICADAS POR BLOG. ACUSAÇÕES DIVERSAS COM USO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONCESSÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Para a concessão de tutela antecipada devem estar presentes a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o risco do dano de difícil reparação. In casu,  deve ser indeferida a antecipação de tutela para retirar site da internet que disponibiliza informações que supostamente agridem a honra e a imagem da pessoa do demandante, em razão da inocorrência de identificação, de forma indispensável, no ato decisório, das aludidas acusações ofensivas. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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