TJAM 4004551-79.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A NOVO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Configura-se a preclusão temporal, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, quando a parte deixar de praticar determinado ato previsto em lei, em tempo hábil, como no caso concreto, em que a agravante não se insurgiu no momento processual oportuno acerca do laudo pericial. Arbitramento do quantum indenizatório de acordo com as premissas trazidas pelo laudo pericial oficial.
Recurso Conhecido e Impróvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO A NOVO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Configura-se a preclusão temporal, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, quando a parte deixar de praticar determinado ato previsto em lei, em tempo hábil, como no caso concreto, em que a agravante não se insurgiu no momento processual oportuno acerca do laudo pericial. Arbitramento do quantum indenizatório de acordo com as premissas trazidas pelo laudo pericial oficial.
Recurso Conhecido e Impróvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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