TJAM 4004555-48.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo sido extinta a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, cujos efeitos foram desconstituídos pela superveniência de sentença terminativa.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO.
1. Tendo sido extinta a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, cujos efeitos foram desconstituídos pela superveniência de sentença terminativa.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
25/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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