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Jurisprudência


TJAM 4004555-48.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo sido extinta a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, cujos efeitos foram desconstituídos pela superveniência de sentença terminativa. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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