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Jurisprudência


TJAM 4004558-08.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NO MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NO ANDAMENTO PROCESSUAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A tese de negativa de autoria não é cabível em sede de habeas corpus. O rito célere atribuído a esta ação não autoriza tal aprofundamento, só possível através do devido processo ordinário, que se encontra tramitando. 2. Reputo presentes os requisitos da prisão preventiva. As informações prestadas pela autoridade coatora denotam o desmantelamento de uma "boca de fumo", com a apreensão de grande quantidade e variedade de droga – quase 2kg (dois quilos) de cocaína e 500g (quinhentos) gramas de maconha. Isto representa a concreta periculosidade do agente, e a consequente ofensa à ordem pública, a consubstanciar a prisão preventiva decretada (art. 312, CPP). 3. O alegado excesso de prazo não está configurado, considerando as particularidades do caso. Há pluralidade de réus, e não se nota desídia no andamento processual. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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