TJAM 4004560-07.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos arts. 312 c/c 313 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente ter sido condenado por outro crime de elevada gravidade, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
III. Inexistência de excesso de prazo, condicionando a aferição de eventual excesso de prazo aos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos arts. 312 c/c 313 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista o paciente ter sido condenado por outro crime de elevada gravidade, demonstrando-se de tal modo sua personalidade voltada para a senda criminosa.
III. Inexistência de excesso de prazo, condicionando a aferição de eventual excesso de prazo aos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Apui
Comarca
:
Apui
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