TJAM 4004561-60.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - RECEIO DE CONSTRANGIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM POSSÍVEL PERSEGUIÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - RECEIO DE CONSTRANGIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM POSSÍVEL PERSEGUIÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente, nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Fraude à execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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