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Jurisprudência


TJAM 4004562-11.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR E ACOLHIDOS PELO MAGISTRADO PRIMEVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.In casu, o magistrado acolheu os cálculos elaborados pelo Agravado Executado, vez que logrou êxito em apontar erro na apuração realizada pela Contadoria Judicial, cuja avaliação goza de presunção de veracidade iuris tantum. 2.Por outro lado, a Agravante não exprimiu insurgência específica à contabilidade acolhida pelo magistrado a quo, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar analiticamente os equívocos entre as contas da Contadoria e do Agravado. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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