TJAM 4004563-30.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PEDIDO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA IMINENTE NÃO CONFIGURADA – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PLEITEANDO DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A concessão de salvo-conduto, em Habeas Corpus Preventivo, somente é cabível quando da existência de elementos concretos que possam caracterizar a lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar do Paciente
2. Ante a ausência de demonstração da ameaça de constrangimento ilegal que possa vir a ser praticada, não deve prosperar o pedido do paciente.
3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PEDIDO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA IMINENTE NÃO CONFIGURADA – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PLEITEANDO DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A concessão de salvo-conduto, em Habeas Corpus Preventivo, somente é cabível quando da existência de elementos concretos que possam caracterizar a lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar do Paciente
2. Ante a ausência de demonstração da ameaça de constrangimento ilegal que possa vir a ser praticada, não deve prosperar o pedido do paciente.
3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Fraude à execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Boca do Acre
Comarca
:
Boca do Acre
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