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Jurisprudência


TJAM 4004563-30.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PEDIDO DE SALVO CONDUTO – AMEAÇA IMINENTE NÃO CONFIGURADA – INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PLEITEANDO DECRETAÇÃO DE PRISÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A concessão de salvo-conduto, em Habeas Corpus Preventivo, somente é cabível quando da existência de elementos concretos que possam caracterizar a lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar do Paciente 2. Ante a ausência de demonstração da ameaça de constrangimento ilegal que possa vir a ser praticada, não deve prosperar o pedido do paciente. 3. Extinção do habeas corpus sem resolução do mérito. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Fraude à execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Boca do Acre
Comarca : Boca do Acre
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