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Jurisprudência


TJAM 4004565-29.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – SUPRESSÃO – NÃO CONHECIMENTO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Não tendo sido formulado o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo perante o juízo de origem, resta inviável sua análise direta por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, esta última evidenciada pelo modus operandi da empreitada criminosa, que denota a gravidade concreta do crime e a periculosidade do acusado. 4. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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