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Jurisprudência


TJAM 4004567-96.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE À FILHO MAIOR DE 21 ANOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. INCONSTITUCIONALIDADE AO LIMITE ETÁRIO. VERBA ALIMENTAR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À EDUCAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A restrição etária prevista no artigo 2.º, II, "b" da ei Complementar n.º 30/01, foi considerada inconstitucional após julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0005283-94.2015.8.04.0000; II. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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