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Jurisprudência


TJAM 4004569-66.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E DE VENDA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A controvérsia posta nos autos encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa, sendo vedada a prática de qualquer ato por outros juízo que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação. 2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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