TJAM 4004569-66.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E DE VENDA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa, sendo vedada a prática de qualquer ato por outros juízo que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO E DE VENDA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A controvérsia posta nos autos encontra-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que compete ao Juízo da recuperação judicial tomar todas as medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa, sendo vedada a prática de qualquer ato por outros juízo que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência Tributária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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