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Jurisprudência


TJAM 4004573-40.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO – TRANSLATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA COM DEVIDA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO REVOGADA. RESTITUIÇÃO DA POSSE DO BEM APREENDIDO. - É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento, conforme ensinamentos da doutrina, em decorrência da profundidade do efeito devolutivo. - A comprovação da mora é imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (Súmula 72 do STJ), sendo esta demonstrada pela juntada da notificação extrajudicial com respectivo aviso de recebimento. - A não juntada da notificação e do aviso de recebimento, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, circunstância que ocorreu nos autos. - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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