TJAM 4004575-39.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. Crime Militar. Liberdade Provisória. Possibilidade. Abuso de Poder. Ausência de elementos
I- A liberdade provisória pode ser concedida liminarmente;
II- Suposições são insuficientes para caracterizar o periculum libertatis.
III – Habeas Corpus conhecido e provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Crime Militar. Liberdade Provisória. Possibilidade. Abuso de Poder. Ausência de elementos
I- A liberdade provisória pode ser concedida liminarmente;
II- Suposições são insuficientes para caracterizar o periculum libertatis.
III – Habeas Corpus conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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