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Jurisprudência


TJAM 4004575-39.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. Crime Militar. Liberdade Provisória. Possibilidade. Abuso de Poder. Ausência de elementos I- A liberdade provisória pode ser concedida liminarmente; II- Suposições são insuficientes para caracterizar o periculum libertatis. III – Habeas Corpus conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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