TJAM 4004585-20.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. MEDIDA PROCESSUAL EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A aplicação de correção monetária consiste em pedido implícito, o qual, embora não explicitado no instrumento da postulação, compõe o objeto litigioso, e, portanto, deve ser examinado e decidido pelo magistrado.
II - A ação rescisória, quando fundada em violação à literal dispositivo de lei, constitui mecanismo de estrito direito, destinado ao controle de decisão transitada em julgado. Em outros termos, não se admite, neste instrumento processual, o reexame de fatos ou de provas, sob pena de transformá-lo em uma espécie de recurso ordinário, com dilatado prazo de interposição.
III Ação Rescisória: (i) julgada improcedente quanto o pedido rescindente relativo à violação ao princípio da correlação; e (ii) extinta sem resolução do mérito em relação ao segundo pedido de rescisão, pertinente à impossibilidade de inclusão do nome do autor no rateio do patrimônio superavitário da CABEA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. MEDIDA PROCESSUAL EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I - A aplicação de correção monetária consiste em pedido implícito, o qual, embora não explicitado no instrumento da postulação, compõe o objeto litigioso, e, portanto, deve ser examinado e decidido pelo magistrado.
II - A ação rescisória, quando fundada em violação à literal dispositivo de lei, constitui mecanismo de estrito direito, destinado ao controle de decisão transitada em julgado. Em outros termos, não se admite, neste instrumento processual, o reexame de fatos ou de provas, sob pena de transformá-lo em uma espécie de recurso ordinário, com dilatado prazo de interposição.
III Ação Rescisória: (i) julgada improcedente quanto o pedido rescindente relativo à violação ao princípio da correlação; e (ii) extinta sem resolução do mérito em relação ao segundo pedido de rescisão, pertinente à impossibilidade de inclusão do nome do autor no rateio do patrimônio superavitário da CABEA.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Resgate de Contribuição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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