TJAM 4004585-49.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Juízo a quo. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
I – A concessão de liberdade provisória ao paciente, após ingresso de Habeas Corpus, enseja a perda do objeto.
II – Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Juízo a quo. Concessão de liberdade provisória. Perda do objeto.
I – A concessão de liberdade provisória ao paciente, após ingresso de Habeas Corpus, enseja a perda do objeto.
II – Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão