TJAM 4004585-54.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia, tendo em vista que no caso em tela não existem indícios mínimos de autoria do fato e do tipo penal.
2. Contudo, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional, em que deve ser evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou pela atipicidade da conduta do indiciado.
3. Ademais, entendo que, no caso em tela, não restou demonstrada qualquer certeza que afaste a tipicidade do fato, de modo que seja possível o trancamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia, tendo em vista que no caso em tela não existem indícios mínimos de autoria do fato e do tipo penal.
2. Contudo, o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, constitui medida excepcional, em que deve ser evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou pela atipicidade da conduta do indiciado.
3. Ademais, entendo que, no caso em tela, não restou demonstrada qualquer certeza que afaste a tipicidade do fato, de modo que seja possível o trancamento da ação penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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