TJAM 4004591-90.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA.Perda de objeto. Interesse processual. Ausência.
1- A perda do objeto do mandado de segurança é causa superveniente de falta de interesse processual, impedindo a resolução do mérito da ação mandamental.
2- Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado pelo inadimplemento da prestação e resistência do réu à pretensão do autor.
3- Extinção dos presentes autos, ante a ausência do interesse de agir, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.Perda de objeto. Interesse processual. Ausência.
1- A perda do objeto do mandado de segurança é causa superveniente de falta de interesse processual, impedindo a resolução do mérito da ação mandamental.
2- Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado pelo inadimplemento da prestação e resistência do réu à pretensão do autor.
3- Extinção dos presentes autos, ante a ausência do interesse de agir, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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