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Jurisprudência


TJAM 4004594-16.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RECUSO PREJUDICADO. - A superveniente prolação de sentença prejudica a análise de recurso de agravo de instrumento interporto em face de decisão interlocutória. - Sentenciado o feito, perde o objeto, restando prejudicado, o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. - Recurso não conhecido por estar prejudicado.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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