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Jurisprudência


TJAM 4004599-38.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS -IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INDULTO - PERMANÊNCIA DOS DEMAIS EFEITOS DA CONDENAÇÃO - REINCIDÊNCIA - PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA À DOS CORRÉUS - ORDEM DENEGADA. - Decretada a prisão preventiva do Paciente e presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria, e os seus requisitos autorizadores (art. 312, do CPP), inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar. - O indulto acarreta tão-somente o afastamento da pretensão punitiva do Estado, permanecendo todos os efeitos penais e extrapenais da condenação gerando, inclusive, a reincidência e maus antecedentes. - Não sendo idênticas as situações do Paciente com a dos corréus, não há que se falar em extensão de benefício fundado no art. 580, do CPP.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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