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Jurisprudência


TJAM 4004600-23.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA-MATERNIDADE PARA SERVIDORA MUNICIPAL QUE ADOTOU CRIANÇA COM MAIS DE UM ANO DE IDADE. 90 DIAS DE LICENÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35, II, DA LEI MUNICIPAL N.º 870/2005. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE MÃE BIOLÓGICA E ADOTIVA. DIFERENCIAÇÃO DOS PRAZOS DE LICENÇA EM RAZÃO DA IDADE DA CRIANÇA, NÃO DA CONDIÇÃO DA MÃE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. I – A Lei Municipal n.° 870/2005 dispõe expressamente que, em caso de adoção de criança com mais de um ano de idade, faz jus a servidora municipal a 90 dias de salário-maternidade. II – Não há inconstitucionalidade na norma, posto que a diferenciação feita é relativa à idade da criança (se o adotado tiver até um de idade, faz jus a adotante a 180 dias de licença), e não em razão da condição de biológica ou adotiva da mãe. III – No mais, deve ser observado o princípio da legalidade no que toca à Administração. Estão ausentes desta forma, os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela, razão pela qual merece reforma a decisão fustigada. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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