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Jurisprudência


TJAM 4004603-75.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, em razão da concessão do benefício de livramento condicional, resta superado o pleito liberatório aqui formulado. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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