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Jurisprudência


TJAM 4004605-11.2015.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELO EXECUTADO-AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITO. PROSSEGUIMENTO NO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Aquele que se responsabiliza, integral ou parcialmente, pelo adimplemento do débito sub-roga-se no direito de exequente para buscar o devido ressarcimento contra os demais executados. 2. Não havendo óbice legal a permanência do sub-rogado na Ação de Execução, nela prosseguirá com arrimo no art. 778, §1º inciso IV do NCPC. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Industrial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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