TJAM 4004605-11.2015.8.04.0000
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELO EXECUTADO-AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITO. PROSSEGUIMENTO NO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Aquele que se responsabiliza, integral ou parcialmente, pelo adimplemento do débito sub-roga-se no direito de exequente para buscar o devido ressarcimento contra os demais executados.
2. Não havendo óbice legal a permanência do sub-rogado na Ação de Execução, nela prosseguirá com arrimo no art. 778, §1º inciso IV do NCPC.
3. Recurso Provido.
Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELO EXECUTADO-AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITO. PROSSEGUIMENTO NO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Aquele que se responsabiliza, integral ou parcialmente, pelo adimplemento do débito sub-roga-se no direito de exequente para buscar o devido ressarcimento contra os demais executados.
2. Não havendo óbice legal a permanência do sub-rogado na Ação de Execução, nela prosseguirá com arrimo no art. 778, §1º inciso IV do NCPC.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Industrial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão