TJAM 4004610-33.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de suposto excesso de prazo para formação da culpa, por desídia do Judiciário.
2. Entretanto, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, verifiquei que a instrução encontra-se concluída, tendo as partes sido intimadas para apresentar memoriais, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. O processo em tela é complexo, com pluralidade de réus, de modo que, eventualmente a marcha processual possa se estender um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar o laspo temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de suposto excesso de prazo para formação da culpa, por desídia do Judiciário.
2. Entretanto, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, verifiquei que a instrução encontra-se concluída, tendo as partes sido intimadas para apresentar memoriais, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. O processo em tela é complexo, com pluralidade de réus, de modo que, eventualmente a marcha processual possa se estender um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar o laspo temporal excessivo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
10/01/2016
Data da Publicação
:
11/01/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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