main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004610-33.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, em razão de suposto excesso de prazo para formação da culpa, por desídia do Judiciário. 2. Entretanto, através das informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau, verifiquei que a instrução encontra-se concluída, tendo as partes sido intimadas para apresentar memoriais, não havendo que se falar em excesso de prazo, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "STJ. Súmula n. 52: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. O processo em tela é complexo, com pluralidade de réus, de modo que, eventualmente a marcha processual possa se estender um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar o laspo temporal excessivo. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/01/2016
Data da Publicação : 11/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão