TJAM 4004610-67.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. VEDAÇÃO DO §2º DO MESMO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que, além de preencher os requisitos elencados no caput c/c com um dos incisos I e II, não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado(§2º).
2.A decisão agravada, que indeferiu a tutela antecipada recursal, fundamentou-se na vedação insculpida no §2º do art. 273 do CPC, segundo a qual não pode ser deferida a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Caso dos autos em que não se pode imputar aos Agravados, em sede de cognição sumária, a culpa exclusiva, sem ao menos possibilitar a ampla defesa.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. VEDAÇÃO DO §2º DO MESMO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Nos exatos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister que, além de preencher os requisitos elencados no caput c/c com um dos incisos I e II, não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado(§2º).
2.A decisão agravada, que indeferiu a tutela antecipada recursal, fundamentou-se na vedação insculpida no §2º do art. 273 do CPC, segundo a qual não pode ser deferida a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Caso dos autos em que não se pode imputar aos Agravados, em sede de cognição sumária, a culpa exclusiva, sem ao menos possibilitar a ampla defesa.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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