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Jurisprudência


TJAM 4004611-52.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO ECONÔMICO. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO. DECISÃO REFORMADA. - É pacífico na jurisprudência que a ação cautelar de exibição de documentos não possui conteúdo econômico, de sorte que o valor da causa deve se direcionar para fins fiscais; - Dessa forma, o valor da causa da medida cautelar não tem correlação com o conteúdo econômico que se pretende com a propositura da ação principal; - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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