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Jurisprudência


TJAM 4004612-66.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO – DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP, de sorte a evidenciar, à luz de elementos concretos do caso, o acentuado grau de reprovabilidade da conduta e a periculosidade do agente, dando ensejo, assim, à manutenção do cárcere como forma de garantia da ordem pública, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes. 2. In casu, o paciente foi preso em flagrante por força de denúncia telefônica informando que estaria supostamente comercializando entorpecentes em sua residência, tendo sido apreendidos, por ocasião da abordagem policial, mais de dois quilos de cocaína e diversos utensílios utilizados na traficância, inclusive balança de precisão, além de cinco munições intactas de calibre .380. 3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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