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Jurisprudência


TJAM 4004613-56.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega que a autoridade impetrada não fundamentou a manutenção da prisão dos pacientes, inexistindo motivos que justifiquem tal medida, mesmo porque ambos são detentores de condições pessoais que lhes são favoráveis. Diante disso, requer a concessão da ordem. 2. A prisão dos pacientes é, por ora, o mais acertado, tendo em vista que os requisitos ensejadores da prisão preventiva dos mesmos estão devidamente preenchidos, inexistindo constrangimento ilegal a ser cessado. 3. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dos pacientes, as condições pessoais que lhes são favoráveis tornam-se irrelevantes. 4. Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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